Licenciamento

Qualquer captação de água encontra-se abrangida pela Lei da Água – Lei nº 58/2005 – que estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente as águas interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas.

Em matéria de licenciamento, existem títulos de autorização, licença ou concessão, variando com o tipo de utilização.

Para captações de águas particulares com meios de extração com potência inferior a 5cv pode ser efectuada uma comunicação prévia, desde que não tenham impacte significativo no estado das águas.

Para os restantes casos, será necessário Autorização quando se tratem de captações, construções, implantação de infra-estruturas, ou Licença no caso de rejeição de águas residuais, imersão de resíduos, recarga e injeção artificial em águas subterrâneas, extração de inertes e aterros ou escavações.

A entidade competente, em Portugal Continental, em matéria de licenciamento dos recursos hídricos é a Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica.

Toda a informação detalhada referente a instruções e formulários pode ser encontrada no site da APAmbiente. Os processos para comunicação prévia e licenciamento devem ser processados na plataforma informática SILIAmb, através da seguinte endereço: https://siliamb.apambiente.pt

Em todos os seus trabalhos, Sondagens Casal fornece apoio logístico no processo de licenciamento, com aconselhamento e acompanhamento em todas as suas fases.